A convenção de condomínio, também conhecida como a lei do condomínio é um documento que reúne as principais regras de convivência e administração do local. Ela determina como o condomínio deve ser gerenciado, determinando como será a vida no local e o trabalho do síndico.
Nesse documento, são abordados os seguintes assuntos:
O documento define as funções e deveres do síndico e, mesmo que o condomínio tenha o serviço de uma administradora, ele ainda é o responsável legal pela administração interna. Além disso, nele consta a obrigação de pagamento de salário ao síndico ou a isenção de cotas condominiais.
Na convenção temos o modelo de administração do condomínio que diz se é permitido contratar uma administradora de condomínio, a forma de quórum para eleição ou destituição do síndico, subsíndico ou conselho fiscal.
Caso algum morador desobedeça às regras da convenção, ele é cobrado por meio de multas e juros. O papel do síndico é de aplicar as punições conforme as indicações dentro da convenção do condomínio.
O documento ainda contém as regras a respeito da cobrança de inadimplentes, protesto de cotas vencidas, cobranças judiciais, advertências e multas para regras de convivência.
Determina a forma de dividir as despesas entre os condôminos para absorver os custos com manutenção e demais contas do condomínio. Além de reger o fundo de reserva e suas aplicações.
A convenção do condômino legisla sobre o modo de uso de itens e serviços dentro do condomínio, além de detalhar os diferentes tipos de reuniões de assembleia.
Uma das principais dúvidas é sobre como alterar a convenção de um condomínio. A Convenção existe antes mesmo da entrega das unidades, e é registrada pela incorporadora. Para alterá-la é necessária a assinatura de pelo menos 2/3 dos titulares das frações ideais, e ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Qualquer alteração na convenção deve ser baseada na legislação e por isso é importante contar com o auxílio de um advogado especialista no ramo.
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