Os 2 segredos sobre administração de conflitos em condomínios

A administração de conflitos em condomínios envolve situações inevitáveis, como discussões sobre crianças e barulho, vagas na garagem, inadimplência e muitos outros. Lidar com o coletivo exige jogo de cintura para administrar e conciliar todos os interesses.

Por isso a administradora do condomínio, junto ao síndico necessita de habilidades que possibilitem uma boa convivência entre todos. Por isso trouxemos dicas para mediar melhor os conflitos da rotina condominial. 

O conhecimento ajuda na administração de conflitos em condomínios 

A administradora do condomínio e o síndico devem estar cientes de todas as disposições do Código Civil, da convenção de condomínio e do regimento interno. Afinal de contas, são as normas que auxiliam na mais absoluta ordem.

É dever da administradora, por exemplo, a cobrança das taxas condominiais, aplicação de multas etc. E se isso está disposto em lei, reduz os conflitos. 

Uma boa dica é providenciar uma cartilha ou uma assembleia para falar sobre os direitos e deveres estabelecidos em lei para a vida condominial. É uma ótima forma de administração de conflitos e de prevenção.

Tenha um canal claro e acessível de comunicação 

Ter canais de comunicação com os moradores é uma excelente medida para uma boa administração de conflitos no condomínios.  O livro de ocorrências, por exemplo, pode ser usado por qualquer morador para registrar diversas situações. Entre elas: sugestões de melhoria, observações obre as áreas comuns.  Entretanto, por ele ser público, pode causar algumas confusões.

Por isso alguns condomínios preferem usar canais particulares de comunicação com os condôminos como e-mail, site ou fichas de reclamação autônoma. Dessa forma, a administradora tem consciência de tudo que ocorre no condomínio e adota as melhores medidas para resolver conflitos. 

Infelizmente, nem todos os conflitos condominiais podem ser resolvidos internamente. E por esse motivo, casos mais complexos são encaminhados para o Juizado Especial Cível e a Justiça Comum. 

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