Quem mora em condomínio sabe bem sobre todas as regras de convivência e organização que devem ser cumpridas por todos os moradores. Mas isso vai além e a própria administração deve obedecer a uma série de regras e obrigações de um condomínio.
Entenda mais sobre as obrigações de um condomínio
É dos síndicos e administradoras de condomínios a responsabilidade de manter tudo em ordem em todos os aspectos. Desde as taxas cobradas mensalmente, pagamento de funcionários, segurança dos moradores e orientação fiscal.
Entenda abaixo as principais obrigações dos condomínios de acordo com cada aspecto.
Proteção contra incêndios
Todos os ambientes devem ter extintores de incêndio, que devem ter suas trocas realizadas periodicamente, além de um treinamento anual com o corpo de bombeiros, para orientação dos moradores de como agir em situações de perigo.
Outro ponto importante é a obtenção da certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que comprova a vistoria do corpo de bombeiros no condomínio em questão e vale de 2 a 5 anos, dependendo da estrutura do condomínio. Além dele, o seguro do condomínio é primordial para proteger os moradores e seus patrimônios.
Preservação da infraestrutura
A manutenção periódica do condomínio deve ser feita, mantendo a conservação de aspectos como a pintura de fechada, limpeza das caixas d’água, instalações elétricas, gás encanado e para-raios. Lembrando que cada item possui seu período de validade que precisa ser visto e respeitado.
Cuidados com as despesas
Mesmo que os condomínios contribuam todos os meses por meio da taxa de condomínio é preciso ter atenção com as cobranças indevidas. E mais do que isso, todos os custos extras precisam ser discutidos com os condôminos em reunião, para que todos estejam cientes com os gastos que serão aplicados.
Além disso, o condomínio precisa reter os valores dos impostos das Notas Fiscais de Serviço e Folha de Pagamento e depois recolher para o governo. Sem deixar de ver as obrigações acessórias, entregando declarações como:
DIRF: declaração anual onde são informadas as retenções de impostos do ano anterior, mesmo que seja apenas um mês, sobre o imposto de renda retido de funcionários e impostos retidos sobre as notas fiscais de prestação de serviço.
SEFIP: programa da Caixa Econômica Federal, mensal, onde o condomínio transmite informações sobre FGTS e Previdência Social.
CAGED: declaração mensal, entregue ao Ministério do Trabalho, informando as admissões e demissões no mês anterior.
RAIS: declaração anual, que oferece informações socioeconômicas dos trabalhadores, para controle das atividades trabalhistas no país.
Colaboradores do condomínio
O condomínio que optar por terceirizar a sua mão de obra por meio de pessoa jurídica terá o CSLL, PIS e COFINS retidos sobre o valor da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Já se optar por contratar seus colaboradores, terá que pagar o INSS do funcionário, INSS patronal, FGTS, PIS e IRFF, deduzido sobre a remuneração do funcionário (que inclui a soma do salário, horas extras, descanso semanal remunerado, insalubridade, gratificações etc.).
Diante de tantas obrigações, é indispensável ter ao seu lado uma administradora de condomínios. Para isso, conte com a BDS Condomínios, empresa diferenciada que cuida de todos os detalhes do seu condomínio. Clique aqui e fale conosco.